POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DO VENDEDOR, no caso de imóveis “vendidos” e já quitados pelo comprador – pendente “apenas” a formalização da Escritura e seu registro, s.m.j., temos que o bem já não mais faz parte do patrimônio do vendedor agora morto – e então não deve ser transmitido aos seus herdeiros (direito de Saisine), […]
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